Será concedido desconto de meia entrada aos idosos; aos menores de 18 (dezoito) anos; aos estudantes independentemente da idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante; aos portadores de deficiência, aos doadores de sangue, aos professores da educação básica no exercício da profissão e aos jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Aos idosos (assim considerados aqueles com idade igual ou superior a 60 anos) e aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a idade, tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento.
A condição de jovem entre 15 e 29 anos de idade de baixa renda, inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários I '' mínimos, será feita mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto, além da apresentação de carteira de trabalho, contracheque ou declaração informativa da respectiva renda e de documento oficial de que se encontra inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento.
Aos estudantes a comprovação da condição de estudante será feita mediante a apresentação de carteira de identificação estudantil correspondente ao ano em que ocorre o evento ou até o termo final de sua validade, tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento, desde que emitida por estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível o fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante.
É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias (Lei Estadual n.° 12.870/2004: 1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, '' apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia. monoplegia, monoparesia,tetraplegia. tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. II - deficiência auditiva: perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve; b) de 41 a 55 - db - surdez moderada; c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada: d) de 71 a 90 - db - surdez severa; e) acima de 91 - db - surdez profunda; e f) anacusia. 111 - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização Q.. da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho. V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
A comprovação da condição de doador de sangue será feita mediante a apresentação de documento oficial expedido por Hemocentros e Bancos de Sangue do Estado de Santa Catarina, tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento.
A comprovação da condição de professor da educação básica será feita mediante a apresentação de documento de identidade oficial com foto, além do contracheque que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento.
A X9 Promoções assegurará a concessão do direito ao benefício da meia-entrada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis.
A X9 Promoções irá restituir, àqueles que tenham feito a aquisição do ingresso pelo valor inteiro, o valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) da quantia paga, desde que sejam apresentados, no escritório da empresa, além do ingresso ou voucher, os documentos referidos, comprobatórios da condição de beneficiários, até a véspera do dia do show, quinta-feira dia 30 de outubro de 2014.
O direito à meia-entrada será assegurado também para os ingressos vip e camarote coletivo, salvo nas situações excetuadas no §1.° do art. 1.° da Lei n.° 12.933/2013, inclusive nas vendas antecipadas e nos preços promocionais, ocasião, neste último caso, em que será garantido o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a título de preço promocional;
Na hipótese de não disponibilização de ingressos com valor de meia-entrada para acesso às áreas vip e camarote coletivo, fica a X9 Promoções obrigada a informar, na sua página da internet (https://www.x9promocoes.com/index.html) e naquela mantida na rede social Facebook (https://www.facebook.com/x9promocoesoficial), os serviços adicionais oferecidos nos referidos setores a justificar a situação excetuada no §1.° do art. 1.° da Lei n.° 12.933/2013.
Todos os beneficiados deverão apresentar juntamente com o documentos mencionados acima, o seu documente de identidade (RG) tanto no ato da compra do ingresso quanto no ato do acesso ao local do evento.
Boletim Informativo
Warning: Undefined variable $newacadastrado in /home2/ondetemb/public_html/newsletter.php on line 34